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Portarias
Portaria nº 404, de
23 de dezembro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 24.12.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de
2003,
RESOLVE:
Art.
1o Alterar o inciso I, do § 1o do
art. 1o da Portaria/MF no 190, de
19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o
§
1o
I
– R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), quando
destinados ao PRONAF/Grupo "C";"
Art.
2o Alterar o inciso I, do § 1o do
art. 1o da Portaria/MF no 191, de
19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o
§
1o
I
– R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), quando destinados ao
PRONAF/Grupo "C";"
Art.
3o Alterar o § 1o do art. 1o
da Portaria/MF no 195, de 19 de julho de 2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o
§
1o Os saldos médios de que trata o
"caput" deste artigo não poderão exceder a R$
280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), quando
destinados ao custeio no âmbito do Programa de Geração de Emprego e
Renda Rural – PROGER Rural."
Art.
4o Alterar o § 1o do art. 1o
da Portaria/MF no 199, de 19 de julho de 2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o
§
1o Os saldos médios de que trata o
"caput" deste artigo não poderão exceder a R$
70.000.000,00 (setenta milhões de reais), quando destinados ao
custeio no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural
– PROGER Rural."
Art.
5o Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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