Portarias


Portaria nº 404, de 23 de dezembro de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 24.12.04

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o inciso I, do § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 190, de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o

§ 1o

I – R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), quando destinados ao PRONAF/Grupo "C";"

Art. 2o Alterar o inciso I, do § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 191, de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o

§ 1o

I – R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), quando destinados ao PRONAF/Grupo "C";"

Art. 3o Alterar o § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 195, de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o

§ 1o Os saldos médios de que trata o "caput" deste artigo não poderão exceder a R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), quando destinados ao custeio no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural – PROGER Rural."

Art. 4o Alterar o § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 199, de 19 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o

§ 1o Os saldos médios de que trata o "caput" deste artigo não poderão exceder a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), quando destinados ao custeio no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural – PROGER Rural."

Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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