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Portarias
Portaria nº. 400, de
20 de dezembro de 2004
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no caput do art. 6o da Lei nº 9.424, de 24
de dezembro de 1996, no art. 3º, §§ 4º, 5º, 6º e 8º, do Decreto
nº 2.264, de 27 de junho de 1997, e no Decreto nº 5.299, de 07 de
dezembro de 2004, e considerando ainda a previsão da arrecadação
das receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para o
ano de 2004, bem como a efetiva arrecadação das receitas nos
exercícios de 2002 e 2003, resolve:
Art.
1o Divulgar o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da
complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004, na forma do
anexo I desta Portaria.
Art.
2o Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União,
relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de dezembro do
corrente ano, na forma do anexo II desta Portaria.
§
1o Os valores referentes aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e
Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de
complementação da União ao FUNDEF do mês de dezembro, com base nos
coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério
da Educação - MEC, que vigoraram em 2002.
Art.
3o Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União,
relativo ao ano de 2003, a serem implementados no mês de dezembro do
corrente ano, na forma do anexo III desta Portaria.
§
1o Os valores referentes aos Estados da Bahia e Pará, e seus
respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação
da União ao FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de
participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que
vigoraram em 2003.
§
2o Os valores referentes aos Estados do Maranhão e Piauí, e seus
respectivos municípios, serão creditados com base nos coeficientes
individuais de participação divulgados pelo Ministério da
Educação - MEC, que vigoraram em 2003.
Art.
4o Fica revogada a Portaria no 24, de 29 de janeiro de 2004.
Art.
5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
COMPLEMENTAÇÃO DA
UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.
EXERCÍCIO DE 2004
R$ 1,00
| MÊS |
ALAGOAS |
BAHIA |
CEARÁ |
MARANHÃO |
PA R Á |
PIAUÍ |
TO TA L |
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro |
285.230
285.230
285.230
285.230
285.230
855.690
285.230
285.230
285.230
285.230
285.230
20.981.010 |
2.014.710
2.014.710
2.014.710
2.014.710
2.014.710
2.014.710
6.044.130
2.014.710
2.014.710
2.014.710
2.014.710
73.409.170 |
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4.545.000 |
12.231.255
12.231.255
12.231.255
12.231.255
12.231.255
12.231.255
36.693.765
12.231.255
12.231.255
12.231.255
12.231.255
80.479.185 |
6.405.250
6.405.250
6.405.250
6.405.250
6.405.250
6.405.250
19.215.750
6.405.250
6.405.250
6.405.250
6.405.250
72.184.450 |
1.399.375
1.399.375
1.399.375
1.399.375
1.399.375
1.399.375
4.198.125
1.399.375
1.399.375
1.399.375
1.399.375
17.919.825 |
22.355.820
22.355.820
22.355.820
22.355.820
22.355.820
22.355.820
67.007.460
22.355.820
22.355.820
22.355.820
22.355.820
269.518.640 |
| Total |
24.689.000 |
99.600.400 |
4.545.000 |
239.485.500 |
155.452.700 |
36.111.700 |
559.884.300 |
OBS:
janeiro a novembro - valores transferidos.
ANEXO
II
| Estados |
Bahia |
Maranhão |
Pará |
Piauí |
| Nº de alunos (A) |
3.523.271 |
1.531.967 |
1.543.112 |
745.608 |
| Nº DE ALUNOS DE
1ª A 4ª (B) |
2.138.458 |
1.008.624 |
1.104.035 |
496.022 |
| Nº DE ALUNOS DE
5ª A 8ª E DEMAIS (C) |
1.384.813 |
523.343 |
439.077 |
249.586 |
|
VALOR MÍNIMO (D
=B x R$ 418,00 + C x R$ 438,90) |
1.501.669.870 |
651.300.075 |
654.197.525 |
316.880.491 |
|
FPM (15%) (E) |
297.059.222 |
132.317.480 |
118.866.161 |
81.220.611 |
|
FPE (15%) (F) |
294.199.767 |
226.005.487 |
191.369.806 |
135.305.216 |
|
IPI-EXP (15%) (G) |
16.477.476 |
3.377.808 |
13.520.398 |
330.467 |
|
L.C. 87 (15%) (H) |
22.035.842 |
9.953.498 |
25.872.179 |
1.788.454 |
|
ARRECADAÇÃO ICMS
(BALANÇO) (1) (I) |
5.066.088.161 |
897.073.003 |
1.718.282.797 |
544.038.349 |
| ICMS (2) (15%) (J)=
15% (I) |
759.913.224 |
134.560.951 |
257.742.420 |
81.605.752 |
| TOTAL DAS RECEITAS
(K) |
1.389.685.531 |
506.215.224 |
607.370.964 |
300.250.500 |
|
DIFERENÇA
(L)=(K)-(D) |
(111.984.339) |
(145.084.851) |
(46.826.561) |
(16.629.991) |
| COMPLEMENTAÇÃO
DEVIDA (M) |
111.984.339 |
145.084.851 |
46.826.561 |
16.629.991 |
|
COMPLEMENTAÇÃO
REALIZADA (3) (N) |
173.887.488 |
148.425.922 |
71.670.072 |
27.820.782 |
| AJUSTE DA
COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER DEBITADO (O)=(M)-(N) |
(61.903.149) |
(3.341.071) |
(24.843.511) |
(11.190.791) |
OBS:1. Na apuração da
arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de
receita: Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará:
Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão:
Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, multa da Dívida Ativa e
Receita da Dívida Ativa do ICMS.
2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS
constante do Balanço dos Estados.
3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 27, de
30.01.2002. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de
2001, conforme Portaria nº 239 , de 31/07/2002.
ANEXO III
AJUSTES DA
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2003
R$ 1,00
| Estados |
Bahia |
Maranhão |
Pará |
Piauí |
|
Nº DE ALUNOS
(A) |
3.440.155 |
1.529.025 |
1.559.147 |
730.910 |
| Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B) |
1.998.635 |
959.879 |
1.085.514 |
465.315 |
|
Nº DE ALUNOS DE
5ª A 8ª E DEMAIS (C) |
1.441.520 |
569.146 |
473.633 |
265.595 |
|
VALOR MÍNIMO
(D =B x R$ 462,00 + C x R$485,10) |
1.622.650.722 |
719.556.823 |
731.266.836 |
343.815.665 |
|
FPM (15%) (E) |
308.789.464 |
137.344.101 |
123.156.945 |
84.461.915 |
|
FPE (15%) (F) |
306.057.036 |
235.114.290 |
199.082.672 |
140.758.485 |
| IPI-EXP(15%) (G) |
14.085.901 |
2.489.410 |
11.654.799 |
181.738 |
|
L.C. 87(15%) (H) |
24.285.884 |
10.931.417 |
26.346.689 |
1.970.839 |
|
ARRECADAÇÃO
ICMS (BALANÇO)(1) (I) |
5.810.779.162 |
965.388.773 |
2.134.367.393 |
612.430.434 |
| ICMS (2)(15%) (J)= 15% (I) |
871.616.874 |
144.808.316 |
320.155.109 |
91.864.565 |
| TOTAL DAS RECEITAS (K) |
1.524.835.159 |
530.687.534 |
680.396.214 |
319.237.542 |
|
DIFERENÇA
(L)=(K)-(D) |
(97.815.563) |
(188.869.289) |
(50.870.622) |
(24.578.123) |
| COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) |
97.815.563 |
188.869.289 |
50.870.622 |
24.578.123 |
|
COMPLEMENTAÇÃO
REALIZADA (3) (N) |
101.195.100 |
144.655.200 |
71.339.400 |
18.556.100 |
| AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO
TOTAL A SER CREDITADO/DEBITADO (O)=(M)-(N) |
(3.379.537) |
44.214.089 |
20.468.778 |
6.022.023 |
OBS:1. Na apuração da
arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de
receita:
Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita
da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal;
Bahia:Principal, Multas/Juros, Multa da Dívida Ativa e Receita da
Dívida Ativa do ICMS.
2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante
do Balanço dos Estados.
3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 10, de
24.01.2003. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de
2002, conforme Portaria nº 252, de 31/07/2002.
Valor mínimo: alunos de 1ª a 4ª série R$462,00 e demais R$485,10,
conforme o Decreto nº 4.861/2003, de 20 de outubro de 2003.
Número de alunos segundo Portaria MEC nº 3.477, de 12.12.2002 (DOU
de 03.01.2003).
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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