Portarias


Portaria nº 399, de 17 de dezembro de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 20.12.04

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o O § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 194, de 19 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .....................................

§ 1o ..........................................................................................

a) R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C";"

...............................................................................................................

e) R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "D".

Art. 2o A alínea "d" do Anexo da Portaria/MF no 194, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que tratam as alíneas "c" e "e" do § 1ºdo art. 1º desta Portaria, quando efetivamente aplicados nos Grupos "C" e "E", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/365 – 1,04n/365}"

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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