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Portarias
Portaria nº 399, de
17 de dezembro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 20.12.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de
2003,
RESOLVE:
Art.
1o O § 1o do art. 1o
da Portaria/MF no 194, de 19 de julho de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o .....................................
§
1o
..........................................................................................
a)
R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do
FAT/PRONAF - Grupo "C";"
...............................................................................................................
e)
R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito
do FAT/PRONAF – Grupo "D".
Art.
2o A alínea "d" do Anexo da Portaria/MF no
194, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d)
Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de
cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em
operações de investimento rural de que tratam as alíneas
"c" e "e" do § 1ºdo art. 1º
desta Portaria, quando efetivamente aplicados nos Grupos "C"
e "E", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de
junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
EQL
= SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/365 – 1,04n/365}"
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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