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Portarias
Portaria nº 396, de
15 de dezembro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 17.12.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 10.966, de 9 de
novembro de de 2004,
RESOLVE:
Art.
1º Ficam prorrogados para 24 de dezembro de 2004, 22 de janeiro e 22
de fevereiro de 2005 os prazos previstos no art. 2º, II, da Portaria
MF nº 277, de 23 de setembro de 2004, para encaminhamento das
informações referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de
2004, respectivamente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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