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Portarias
Portaria nº 387, de
30 de novembro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 01.12.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189,
de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº
229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de outubro de 2004 e os valores fixados como meta mensal
para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro
labore, conforme demonstrativo:
Valores
em R$ milhões
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PERÍODO |
META GIFA
PRO LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO
DA META |
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até outubro 2004 |
231.044 |
234.266 |
101,39% |
Art.
2º Para fins de atribuição da GIFA institucional,
referente ao período de avaliação correspondente ao mês de outubro
de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira
Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento),
conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de
agosto de 2004.
Art.
3º Para fins de atribuição da parcela do pro
labore institucional, referente ao período de avaliação
correspondente ao mês de outubro de 2004, o percentual a ser
atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda
Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº
5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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