Portarias


Portaria nº 352, de 19 de novembro de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 23.11.04

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 70, incisos I e II da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto no art. 1o do Decreto no 1.849, de 29 de março de 1996,

RESOLVE:

Art. 1o O Ministério das Cidades poderá promover reajustes e revisões das tarifas dos serviços de transportes urbanos de passageiros, prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre – TRENSURB, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Cidades baixará ato específico para cada serviço de transporte urbano, fixando os valores respectivos das tarifas.

Art. 2o Os reajustes de que trata o art. 1o deverão:

I – ser feitos com periodicidade mínima anual;

II – basear-se nas alterações dos custos operacionais ou em índices de preços;

III – incluir a transferência de parcela dos ganhos de eficiência das empresas aos usuários.

Art. 3o As revisões ordinárias deverão:

I – estabelecer a receita necessária para cobrir os custos operacionais eficientes e remunerar o capital prudentemente investido;

II – incorporar parcela das receitas oriundas de outras fontes para fins de modicidade das tarifas.

Art. 4o O Ministro de Estado das Cidades comunicará ao Ministro de Estado da Fazenda, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os reajustes e revisões das tarifas, atestando o cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria na forma da planilha constante no Anexo I.

Art. 5o Os pleitos de reajustes ou de revisão das tarifas de que trata o art. 1o, com periodicidade inferior a um ano, continuam sendo autorizados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Anexo desta Portaria

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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