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Portarias
Portaria nº 336, de
29 de outubro de 2004
Publicada no Diário
Oficial da União em 17.11.04
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 12 do Decreto
nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelos Decretos nº
5.027, de 31 de março de 2004, nº 5.094, de 1º de junho de 2004,
e nº 5.178, de 13 de agosto de 2004,
resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto
nº 5.027, de 31 de março de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro da Fazenda
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E
AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004.)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
| 22000 - MIN. DA AGRIC.,
PECUÁRIA E ABASTEC. |
15.000 |
15.000 |
| 26000 - MIN. DA EDUCAÇÃO |
10.000 |
10.000 |
| 28000 - MIN. DO DESENV., IND. E
COM. EXTERIOR |
5.000 |
5.000 |
| 42000 - MIN. DA CULTURA |
10.000 |
10.000 |
| 49000 - MIN. DO DESEV. AGRÁRIO |
10.000 |
10.000 |
| 51000 - MIN. DO ESPORTE |
15.000 |
15.000 |
| 53000 - MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL |
50.000 |
50.000 |
| 54000 - MIN. DO TURISMO |
25.000 |
25.000 |
| 55000 - MIN. DO DESENV. SOCIAL E
COMBATE À FOME |
10.000 |
10.000 |
| 56000 - MIN. DAS CIDADES |
110.000 |
110.000 |
| TO TA L |
260.000 |
260.000 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280,
293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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