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Portarias
Portaria nº 305, de
07 de outubro de 2004
Publicada no Diário
Oficial da União em
11.10.04
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Divulga
os valores de arrecadação realizada
até o mês de agosto de 2004, para fins de
avaliação institucional e cálculo da Gratificação
de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação
-GIFA e da parcela do pro labore. |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,
no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria
Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de
agosto de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de
atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da
Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme
demonstrativo:
Valores em R$ milhões
| PERÍODO |
META GIFA
PRO LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO
DA META |
| até
agosto 2004 |
183.258 |
185.748 |
101,36% |
Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao
período de avaliação correspondente ao mês de agosto, com efeitos
financeiros em outubro de 2004, o percentual a ser atribuído aos
integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45%
(quarenta e cinco por cento), conforme o art. 15 do Decreto nº 5.189,
de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore
institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao
mês de agosto, com efeitos financeiros em outubro de 2004, o
percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador
da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme o art. 15
do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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