Portarias



Portaria nº 276, de 23 de setembro de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em
24.09.04

 

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n. º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:

        Art. 1º O Ministério das Comunicações poderá promover o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

        Art. 2º O Ministério das Comunicações baixará ato específico fixando os valores reajustados, nos termos fixados nos Anexos do Aviso nº 00176/GM-MC, de 23 de agosto de 2004, referente aos seguintes serviços postais: Telegrama Pré-Pago (por página); Telegrama Fonado (por página); Telegrama Via Internet (por página); Cartas Comerciais e Não Comerciais; Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC); Documento Econômico; Documento Prioritário; e Telegrama.

        Art. 3º Implementado o reajuste de que trata esta Portaria, qualquer outro somente poderá ocorrer após um ano da sua implementação e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.

        Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

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