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Portarias
Portaria nº 276, de 23 de setembro de 2004
Publicada no Diário
Oficial da União em 24.09.04
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei
n. º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do
Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, resolve:
Art. 1º O Ministério das Comunicações poderá promover o reajuste
das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e
internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Art. 2º O Ministério das Comunicações baixará ato específico
fixando os valores reajustados, nos termos fixados nos Anexos do Aviso
nº 00176/GM-MC, de 23 de agosto de 2004, referente aos seguintes
serviços postais: Telegrama Pré-Pago (por página); Telegrama Fonado
(por página); Telegrama Via Internet (por página); Cartas Comerciais
e Não Comerciais; Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC); Documento
Econômico; Documento Prioritário; e Telegrama.
Art. 3º Implementado o reajuste de que trata esta Portaria, qualquer
outro somente poderá ocorrer após um ano da sua implementação e
dependerá de autorização do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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