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Portarias
Portaria nº 210, de
12 de agosto de 2004
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 11 e
12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967, regulamentados pelo Decreto no 83.937, de 6 de
setembro de 1979, resolve
Art. 1o Delegar
competência:
I - ao
Secretário-Executivo, para designar membros dos conselhos de que
faça parte o Ministério;
II - ao
Secretário-Executivo Adjunto para:
a) decidir,
por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do
Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições
financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao
Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a
administração do Ministério, para execução de Programas de
fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria;
b) praticar
os atos necessários à execução das atividades referentes aos
serviços de informação e informática, modernização e reforma
administrativa;
III - ao
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para:
a) determinar
o exercício, nos órgãos do Ministério, dos servidores da Carreira
de Finanças e Controle;
b) autorizar
a cessão e proceder à requisição de servidores do Ministério e de
suas entidades vinculadas;
c) praticar
os atos de cessão de servidores dos ex-territórios;
d) proceder
à dispensa, a pedido do interessado, da habilitação em curso de
aperfeiçoamento dos servidores da Carreira Finanças e Controle;
e) praticar
os atos necessários à redistribuição de servidores, na forma das
condições previstas na Portaria no 57, de 14 de
abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - ao
Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva para:
a) designar
os membros de comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de
deliberação colegiada de que o Ministério faça parte;
b) praticar,
no âmbito da Secretaria Executiva, os atos de nomeação e
exoneração dos titulares, substitutos eventuais e responsáveis pelo
expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 100,
níveis 1 e 2, bem como designação e dispensa das Funções
Gratificadas - FG;
c) declarar
a necessidade de interrupção de férias de servidores da Secretaria
Executiva, quando houver necessidade de serviço;
d) no
âmbito da Secretaria Executiva, autorizar, observado o parágrafo 2o
do art. 1o do Decreto no 2.029, de
11 de outubro de 1996, a participação dos seus servidores em
conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos
similares que se realizam no País.
Art. 2o - Ficam
revogadas as Portarias GMF no 246, de 25 de setembro
de 1998, e GMF no 181, de 15 de junho de 2000.
Art. 3o - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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