Portarias


Portaria nº 210, de 12 de agosto de 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto no 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve

Art. 1o  Delegar competência:

I -  ao Secretário-Executivo, para designar membros dos conselhos de que faça parte o Ministério;

II -  ao Secretário-Executivo Adjunto para:

a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a administração do Ministério, para execução de Programas de fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria;

b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes aos serviços de informação e informática, modernização e reforma administrativa;

III - ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para:

a) determinar o exercício, nos órgãos do Ministério, dos servidores da Carreira de Finanças e Controle;

b) autorizar a cessão e proceder à requisição de servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas;

c) praticar os atos de cessão de servidores dos ex-territórios;

d) proceder à dispensa, a pedido do interessado, da habilitação em curso de aperfeiçoamento dos servidores da Carreira Finanças e Controle;

e) praticar os atos necessários à redistribuição de servidores, na forma das condições previstas na Portaria no 57, de 14 de abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV -  ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva para:

a) designar os membros de comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério faça parte;

b) praticar, no âmbito da Secretaria Executiva, os atos de nomeação e exoneração dos titulares, substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 100, níveis 1 e 2, bem como designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG;

c) declarar a necessidade de interrupção de férias de servidores da Secretaria Executiva, quando houver necessidade de serviço;

d) no âmbito da Secretaria Executiva, autorizar, observado o parágrafo 2o do art. 1o do Decreto no 2.029, de 11 de outubro de 1996, a participação dos seus servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizam no País.

Art. 2o -  Ficam revogadas as Portarias GMF no 246, de 25 de setembro de 1998, e GMF no 181, de 15 de junho de 2000.

Art. 3o -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

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