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Portarias
Portaria nº 201, de
21 de julho de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 23.07.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do
art. 12 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de
2004, alterado pelos Decretos no 5.027, de 31 de
março de 2004, e no 5.094, de 1º de junho de 2004,
resolve:
Art.
1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e
V do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, na
forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Anexos
desta Portaria
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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