Portarias


Portaria nº 189, de 16 de julho de 2004      
Publicada no Diário Oficial da União em
20.07.04

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que constam dos Processos SUSEP nos 15414.001570/2003-83, 15414.001079/2003-52, 15414.000689/2003-39 e 15414.005907/2002-41,

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da MINAS-BRASIL VEÍCULOS SEGURADORA S/A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede social na cidade de Belo Horizonte - MG, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas, cumulativamente, em 31 de março de 2003, e na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2003, rerratificadora das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 2 de dezembro de 2002 e 10 de fevereiro de 2003, aprovaram, em especial:

I - A alteração da denominação social para MINAS-BRASIL SEGURADORA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.;

II - O aumento do capital social em R$ 5.160.098,00 (cinco milhões, cento e sessenta mil, e noventa e oito reais), de R$ 2.738.500,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, e quinhentos reais), para R$ 7.898.598,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, e quinhentos e noventa e oito reais), representado por 286.236 (duzentas e oitenta e seis mil e duzentas e trinta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal;

III - A reforma dos arts. 1°, 3°, 5° e 25 do Estatuto Social;

Art. 2° Cancelar, a pedido, a autorização concedida anteriormente à MINAS-BRASIL VEÍCULOS SEGURADORA S/A., para operar com Seguros de Danos, e autorizá-la a operar, sob a nova denominação social de MINAS-BRASIL SEGURADORA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com Seguros de Pessoas e com Planos de Previdência Complementar Aberta, em todo o território nacional.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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