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Portarias
Portaria nº 189, de
16 de julho de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 20.07.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe o
art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº
94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que constam dos Processos
SUSEP nos 15414.001570/2003-83,
15414.001079/2003-52, 15414.000689/2003-39 e 15414.005907/2002-41,
R
E S O L V E:
Art.
1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas
pelos acionistas da MINAS-BRASIL VEÍCULOS SEGURADORA S/A., CNPJ
nº 01.206.480/0001-04, com sede social na cidade de
Belo Horizonte - MG, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e
Extraordinária realizadas, cumulativamente, em 31 de março de 2003,
e na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de
2003, rerratificadora das Assembléias Gerais Extraordinárias,
realizadas em 2 de dezembro de 2002 e 10 de fevereiro de 2003,
aprovaram, em especial:
I
- A alteração da denominação social para MINAS-BRASIL
SEGURADORA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.;
II
- O aumento do capital social em R$ 5.160.098,00 (cinco milhões,
cento e sessenta mil, e noventa e oito reais), de R$ 2.738.500,00
(dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, e quinhentos reais),
para R$ 7.898.598,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil,
e quinhentos e noventa e oito reais), representado por 286.236
(duzentas e oitenta e seis mil e duzentas e trinta e seis) ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal;
III
- A reforma dos arts. 1°, 3°, 5°
e 25 do Estatuto Social;
Art.
2° Cancelar, a pedido, a autorização concedida
anteriormente à MINAS-BRASIL VEÍCULOS SEGURADORA S/A., para
operar com Seguros de Danos, e autorizá-la a operar, sob a nova
denominação social de MINAS-BRASIL SEGURADORA VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A, com Seguros de Pessoas e com Planos de Previdência Complementar
Aberta, em todo o território nacional.
Art.
3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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