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Portarias
Portaria nº 176, de
08 de julho de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 12.07.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art.
12 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004,
alterado pelos Decretos no 5.027, de 31 de março de 2004,
e no 5.094, de 1º de junho de 2004, resolve:
Art.
1o Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no
5.027, de 31 de março de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Anexo
desta portaria
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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