Portarias


Portaria nº 166, de 24 de junho de 2004         
   
    Publicada no Diário Oficial da União em 2
8.06.04


        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo vista as disposições contidas no artigo 87, inciso IV e §3o, e no artigo 88, inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no processo MF no 10670.000882/2003-25, RESOLVE:

Art. 1o - Aplicar à empresa ADMINISTRA SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 00.822.930/0001-20, a sanção administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a sua reabilitação.

Art. 2o - A reabilitação só poderá ser requerida após decorridos dois anos da aplicação da penalidade e depois de ressarcida a Administração pelos prejuízos resultantes dos fatos que determinaram a aplicação desta sanção.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

BERNARD APPY

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


  

 

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