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Portarias
Portaria nº 166, de
24 de junho de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 28.06.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso de suas atribuições, e tendo vista as disposições contidas
no artigo 87, inciso IV e §3o, e no artigo 88,
inciso III, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
e o que consta no processo MF no 10670.000882/2003-25, RESOLVE:
Art.
1o - Aplicar à empresa ADMINISTRA SERVIÇOS
GERAIS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ sob o no 00.822.930/0001-20, a sanção
administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, declarando-a inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a
sua reabilitação.
Art.
2o - A reabilitação só poderá ser requerida
após decorridos dois anos da aplicação da penalidade e depois de
ressarcida a Administração pelos prejuízos resultantes dos fatos
que determinaram a aplicação desta sanção.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BERNARD APPY
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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