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Portarias
Portaria nº 163, de
24 de junho de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 25.06.04
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º
da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Portaria nº 156,
de 14 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais), quando destinados ao financiamento de
operações no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “D”, inclusive
integrado coletivo, projetos de desenvolvimento integrado por unidades
agroindustriais e Linha de Crédito de Investimento para a Agregação
de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, para agricultores desse grupo;
II - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações no âmbito do FAT/PRONAF -
Grupo “C”, inclusive integrado coletivo, projetos de
desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de
Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade
Rural - AGREGAR, para agricultores desse grupo, sendo que, nesse caso,
esses valores deverão ser abatidos do limite de que trata o inciso I
deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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