Portarias



Portaria nº 163, de 24 de junho de 2004
  
Publicada no Diário Oficial da União em 2
5.06.04


        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:

        Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Portaria nº 156, de 14 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “I - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “D”, inclusive integrado coletivo, projetos de desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, para agricultores desse grupo;

        II - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “C”, inclusive integrado coletivo, projetos de desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade Rural - AGREGAR, para agricultores desse grupo, sendo que, nesse caso, esses valores deverão ser abatidos do limite de que trata o inciso I deste artigo.” (NR)

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


  

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084