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Portarias
Portaria nº 162, de
24 de junho de 2004
Publicada no Diário
Oficial da União em 29.06.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos II
e IV do art. 12 do Decreto no 4.992, de 18 de
fevereiro de 2004, alterado pelos Decretos no 5.027,
de 31 de março de 2004, e no 5.094, de 1º de junho
de 2004, resolve:
Art.
1o Alterar os limites de que tratam os Anexos IV e V
do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, com
a redação dada pelo Decreto no 5.027, de 31 de
março de 2004, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Anexos
desta Portaria
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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