|
Portarias
Portaria nº 156, de
23 de junho de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 24.06.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº
94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo
SUSEP 15414.000240/2004-51,
RESOLVE:
Art.
1o Conceder à VOTORANTIM SEGUROS E PREVIDÊNCIA
S.A, com sede na cidade de São Paulo - SP, autorização para operar
em Seguros de Pessoas e com Planos de Previdência Complementar
Aberta, na 5ª(quinta), 6ª(sexta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava)
regiões do território nacional.
Art.
2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade,
objeto de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 31 de março de 2004, re-ratificadora da Assembléia Geral de
Constituição realizada em 15 de janeiro de 2004.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|