Portarias


Portaria nº 156, de 23 de junho de 2004  
  
  Publicada no Diário Oficial da União em
24.06.04


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP 15414.000240/2004-51,

RESOLVE:

Art. 1o Conceder à VOTORANTIM SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A, com sede na cidade de São Paulo - SP, autorização para operar em Seguros de Pessoas e com Planos de Previdência Complementar Aberta, na 5ª(quinta), 6ª(sexta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava) regiões do território nacional.

Art. 2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade, objeto de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de 2004, re-ratificadora da Assembléia Geral de Constituição realizada em 15 de janeiro de 2004.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARD APPY

  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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