Portarias


Portaria nº 140, de 3 de junho de 2004   
 
Publicada no Diário Oficial da União em 0
4.06.04


      O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelos Decretos nºs 5.027, de 31 de março de 2004, e 5.094, de 1º de junho de 2004, resolve: 

      Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.

      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003
(ANEXO IV DO DECRETO Nº- 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO

15000 15000 15000 15000 15000 15000 15000
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 40000 40000 40000 40000 40000 40000 40000
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO 5000 5000 5000 5000 5000 5000 5000
42000 MIN. DA CULTURA 5000 5000 5000 5000 5000 5000 5000
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 5000 5000 5000 5000 5000 5000 5000
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5000 5000 5000 5000 5000 5000 5000
52000 MIN. DA DEFESA 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 25000 25000 25000 25000 25000 25000 25000
54000 MIN. DO TURISMO 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000
55000 MIN. DO DES. SOCIAL E COMBATE À FOME 10000 10000 10000 10000 10000 10000 10000

56000 MIN. DAS CIDADES

50000 50000 50000 50000 50000 50000 50000

TO TA L

200000 200000 200000 200000 200000 200000 200000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166,168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

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