|
Portarias
Portaria nº 132, de 25
de maio de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 27.04.04
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de 18
de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP nº
15414.001066/2003-83, resolve:
Art. 1º Cancelar a autorização concedida à empresa SUL AMÉRICA
SANTA CRUZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 92.664.937/0001-80, com sede social
na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para operar com seguros de danos,
encerrando suas operações e atividades como sociedade seguradora.
Art. 2º Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da empresa SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A., que, na
Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de fevereiro de
2003, aprovaram, em especial, a mudança da denominação social para
SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A., com a conseqüente
alteração de seu Estatuto Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|