Portarias


Portaria nº 132, de 25 de maio de 2004   
Publicada no Diário Oficial da União em
27.04.04


      O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001066/2003-83, resolve:

        Art. 1º Cancelar a autorização concedida à empresa SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 92.664.937/0001-80, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para operar com seguros de danos, encerrando suas operações e atividades como sociedade seguradora.

        Art. 2º Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da empresa SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A., que, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2003, aprovaram, em especial, a mudança da denominação social para SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A., com a conseqüente alteração de seu Estatuto Social.

        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 

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