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Portarias
Portaria nº 121, de
21 de maio de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 25.05.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º
da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de
2003,
R
E S O L V E:
Art.
1º Alterar os incisos I, II, VI e VII do § 1º
do art. 1º da Portaria MF nº 155,
de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º
§
1º
I
- R$840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de
Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais –
MODERAGRO;
II
– R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à
Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da
Produção de Leite – PROLEITE;
VI
– R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento
da Fruticultura - PRODEFRUTA;
VII
– R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de
Desenvolvimento do Agronegócio - PRODEAGRO."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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