Portarias


Portaria nº 121, de 21 de maio de 2004 
Publicada no Diário Oficial da União em
25.05.04


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os incisos I, II, VI e VII do § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 155, de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 1º

I - R$840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais – MODERAGRO;

II – R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite – PROLEITE;

VI – R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Fruticultura - PRODEFRUTA;

VII – R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio - PRODEAGRO."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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