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Portarias
Portaria nº 119, de
21 de maio de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 25.05.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso IV, do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro
de 2004, alterado pelo Decreto no 5.027, de 31 de
março de 2004, resolve:
Art.
1o Antecipar os limites de que trata o Anexo IV do
Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, na sua
redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Anexo
desta Portaria
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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