Portarias


Portaria nº. 79, de 22 de abril de 2004          
 
Publicada no Diário Oficial da União em 26.04.04


        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve: 

        Art. 1º Alterar a alínea "b" do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 148, de 14 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1º

        § 1º

        b) R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio e de comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF);"

        Art. 2º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso II do Anexo da Portaria/MF nº 147, de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        "II)

        a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agropecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF Grupo "D":
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,041/12 x 1,091/12
- 1,041/12}

        b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agropecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PROGER Rural Familiar:
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,07251/12 x
1,0551/12 - 1,07251/12}"

        Art. 3º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso II do Anexo da Portaria/MF nº 148, de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        "II)

        a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de comercialização e de custeio agropecuário, de que trata a alínea "b" do § 1º do art. 1º, verificadas no mês anterior:
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,08751/12 x
1,041/12 - 1,08751/12}

        b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de PROGER/Custeio, de que trata a alínea "a" do § 1º do art. 1º, verificadas no mês anterior:
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,07251/12 x
1,0551/12 - 1,07251/12}"

        Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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