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Portarias
Portaria nº. 79, de 22
de abril de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 26.04.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei
nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1º Alterar a alínea "b" do § 1º do art. 1º da Portaria/MF
nº 148, de 14 de julho de 2003, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
§ 1º
b) R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões
de reais), quando oriundos da Caderneta de
Poupança Rural e destinados ao
financiamento de operações de custeio e de comercialização (Empréstimos
do Governo Federal - EGF);"
Art. 2º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso
II do Anexo da Portaria/MF nº 147,
de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"II)
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às
operações de custeio agropecuário
verificadas no mês anterior, no âmbito
do PRONAF Grupo "D":
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,041/12 x 1,091/12 -
1,041/12}
b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às
operações de custeio agropecuário
verificadas no mês anterior, no âmbito
do PROGER Rural Familiar:
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,07251/12 x 1,0551/12
- 1,07251/12}"
Art. 3º Alterar as alíneas "a" e "b" do inciso
II do Anexo da Portaria/MF nº 148,
de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"II)
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às
operações de comercialização e de
custeio agropecuário, de que trata a
alínea "b" do § 1º do art. 1º, verificadas no mês
anterior:
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,08751/12 x 1,041/12
- 1,08751/12}
b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às
operações de PROGER/Custeio, de que
trata a alínea "a" do § 1º do art.
1º, verificadas no mês anterior:
EQL = SMDA x {{1+[TR-(1,051/12 -1)]} x 1,07251/12 x 1,0551/12
- 1,07251/12}"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI
FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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