Portarias

 

Portaria nº. 78, de 16 de abril de 2004  
 
Publicada no Diário Oficial da União em 20.04.04

        

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12o, inciso II, do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, resolve:

Art. 1o Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.
(ANEXO IV DO DECRETO No 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.)

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATE DEZ

522000 MIN. DA AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO

17.000

17.000

17.000

17.000

17.000

17.000

17.000

17.000

17.000

42000 MIN. DA CULTURA

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

52000 MIN. DA DEFESA

4.020

4.020

4.020

4.020

4.020

4.020

4.020

4.020

4.020

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

90.000

90.000

90.000

90.000

90.000

90.000

90.000

90.000

90.000

54000 MIN. DO TURISMO

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

55000 MIN. DO DES. SOCIAL E COMBATE À FOME

18.900

18.900

18.900

18.900

18.900

18.900

18.900

18.900

18.900

56000 MIN. DAS CIDADES

46.000

46.000

46.000

46.000

46.000

46.000

46.000

46.000

46.000

TOTAL

213.920

213.920

213.920

213.920

213.920

213.920

213.920

213.920

213.920

Fontes: 100, 111, 112, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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