|
Portarias
Portaria nº. 69, de
05 de abril de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 07.04.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de
18 de março de 1987, e no art. 36 da Lei Complementar nº 109, de
29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP
nº 15414.000037/2004-85
RESOLVE:
Art.
1o Aprovar a transformação da MONGERAL –
PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ no 33.608.308/0001-73,
com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, de sociedade
civil, para sociedade anônima.
Art.
2o Aprovar as alterações introduzidas no
Estatuto Social da MONGERAL – PREVIDÊNCIA PRIVADA, na reunião do
Conselho Deliberativo de 19 de dezembro de 2003, rerratificou as
reuniões realizadas em 29 de abril de 2003, 21 de agosto de 2003 e
18 de novembro de 2003, dentre as quais inclui-se a mudança da
denominação social para MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDÊNCIA.
Art.
3o Conceder a MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDÊNCIA
autorização para operar com seguros de pessoas e planos de
previdência complementar aberta, em todo o território nacional.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI
FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|