Portarias


Portaria nº. 69, de 05 de abril de 2004     
Publicada no Diário Oficial da União em 07.04.04

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, e no art. 36 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000037/2004-85

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar a transformação da MONGERAL – PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ no 33.608.308/0001-73, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, de sociedade civil, para sociedade anônima.

Art. 2o Aprovar as alterações introduzidas no Estatuto Social da MONGERAL – PREVIDÊNCIA PRIVADA, na reunião do Conselho Deliberativo de 19 de dezembro de 2003, rerratificou as reuniões realizadas em 29 de abril de 2003, 21 de agosto de 2003 e 18 de novembro de 2003, dentre as quais inclui-se a mudança da denominação social para MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDÊNCIA.

Art. 3o Conceder a MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDÊNCIA autorização para operar com seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta, em todo o território nacional.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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