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Portarias
Portaria nº. 67, de
05 de abril de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 07.04.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º
do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, e proposta da
Secretaria da Receita Federal consubstanciada na Nota COPAT/COPAN nº
018 de 18 de março de 2004, resolve:
Art.
1º A meta anual de arrecadação relativa às receitas administradas
pela Secretaria da Receita Federal, para o ano de 2004, para fins de
avaliação institucional e do cálculo da Gratificação de
Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), a que fazem jus os
integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, estabelecida nos
termos da Portaria nº 74, de 4 de abril de 2002, alterada pela
Portaria nº 200, de 3 de julho de 2002, é de R$ 283.451.000.000,00
(duzentos e oitenta e três bilhões e quatrocentos e cinqüenta e um
milhões de reais).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da
Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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