Portarias


Portaria nº. 50, de 01 de abril de 2004     
Publicada no Diário Oficial da União em
50.04.04

   

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

        RESOLVE:

        Art. 1o Alterar os incisos II, IV, V e VI do §1o do art. 1o da Portaria/MF/No 147, de 14 de julho de 2003, com a redação dada pela Portaria/MF/No 33, de 3 de março de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art.1o

         §1o

        II - R$ 665.000.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões de reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do PRONAF – Grupo "D";

        IV – R$ 296.400.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões e quatrocentos mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "C", inclusive integrado coletivo, projetos de desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade Rural – AGREGAR, para agricultores desse grupo;

        V – R$ 357.800.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões e oitocentos mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "D", inclusive integrado coletivo, projetos de desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade Rural – AGREGAR, para agricultores desse grupo;

        VI – R$ 149.500.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER (FAT-PROGER Rural Familiar)."

        Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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