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Portarias
Portaria nº. 50, de
01 de abril de 2004
Publicada no Diário Oficial da União em 50.04.04
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar os incisos II, IV, V e VI do §1o
do art. 1o da Portaria/MF/No 147, de 14 de julho
de 2003, com a redação dada pela Portaria/MF/No 33, de 3
de março de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1o
§1o
II - R$ 665.000.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões de
reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados
ao financiamento de operações de custeio no âmbito do PRONAF –
Grupo "D";
IV – R$ 296.400.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões e
quatrocentos mil reais), quando destinados ao financiamento de
operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo
"C", inclusive integrado coletivo, projetos de
desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de
Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade
Rural – AGREGAR, para agricultores desse grupo;
V – R$ 357.800.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões e
oitocentos mil reais), quando destinados ao financiamento de
operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo
"D", inclusive integrado coletivo, projetos de
desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de
Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade
Rural – AGREGAR, para agricultores desse grupo;
VI – R$ 149.500.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e
quinhentos mil reais), quando oriundos do FAT e destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do Programa de
Geração de Emprego e Renda – PROGER (FAT-PROGER Rural
Familiar)."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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