Portarias


Portaria nº. 39, de 11 de março de 2004            
 
Publicada no Diário Oficial da União em 11.03.04

        

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

        Art. 1º Delegar competência à Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração para efetuar, no âmbito deste Ministério, por intermédio de Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Fazenda e suas entidades supervisionadas, aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e seus créditos adicionais.

       Art. 2º A Portaria referida no art. 1º deverá conter a justificativa da inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, conforme determina o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 2003.

        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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