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Portarias
Portaria nº. 39, de
11 de março de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 11.03.04
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II, parágrafo único, do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, do
art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
resolve:
Art.
1º Delegar competência à Subsecretária de
Planejamento, Orçamento e Administração para efetuar, no âmbito
deste Ministério, por intermédio de Portaria, a modificação das
modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas
ao Ministério da Fazenda e suas entidades supervisionadas, aprovadas
na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e seus
créditos adicionais.
Art. 2º A Portaria referida no art. 1º
deverá conter a justificativa da inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade
prevista na lei orçamentária, conforme determina o inciso II do
art. 62 da Lei nº 10.707, de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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