Portarias


Portaria nº. 33, de 03 de março de 2004     
 
Publicada no Diário Oficial da União em 04.03.04

        

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992,

        R E S O L V E:

        Art. 1o Alterar os incisos V e VI do § 1o do art. 1o da Portaria/MF/No 147, de 14 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art.1o

        § 1o

        V – R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "D", inclusive integrado coletivo, projetos de desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à Atividade Rural – AGREGAR, para agricultores desse grupo;

        VI – R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quando oriundos do FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER (FAT-PROGER Rural Familiar)."

        Art. 2o Alterar o § 1o do art. 1o da Portaria/MF/No 289, de 25 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art.1o

        § 1o Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a R$ 246.000.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "D"."

        Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4o Fica revogada a Portaria/MF/No 18, de 28 de janeiro de 2004.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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