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Portarias
Portaria nº. 33, de
03 de março de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 04.03.04
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427,
de 27 de maio de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1o Alterar os incisos V e VI do § 1o do
art. 1o da Portaria/MF/No 147, de 14 de julho de
2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1o
§ 1o
V – R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito
do FAT/PRONAF – Grupo "D", inclusive integrado coletivo,
projetos de desenvolvimento integrado por unidades agroindustriais e
Linha de Crédito de Investimento para a Agregação de Renda à
Atividade Rural – AGREGAR, para agricultores desse grupo;
VI – R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quando oriundos do
FAT e destinados ao financiamento de operações de investimento no
âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER (FAT-PROGER
Rural Familiar)."
Art. 2o Alterar o § 1o do art. 1o da
Portaria/MF/No 289, de 25 de novembro de 2003, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.1o
§ 1o Os saldos médios de que trata o caput deste artigo
não poderão exceder a R$ 246.000.000,00 (duzentos e quarenta e seis
milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações
de custeio no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo "D"."
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria/MF/No 18, de 28
de janeiro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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