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Portarias
Portaria nº. 32, de
27 de fevereiro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 02.03.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato no
168/PGFN/CAF, firmado entre a União e o Banco do Brasil S.A., em 30
de dezembro de 2003, resolve:
Art.
1o Instituir grupo de trabalho com a finalidade
de:
I
– Apurar a existência e, se for caso, atestar os valores certos,
líquidos e exigíveis, de créditos do Banco do Brasil S.A.,
relativos a:
a)
comissões devidas por pagamentos efetuados no exterior (extinta
Empresas Nucleares Brasileiras S.A. – Nuclebrás; Aviso MF
100/89);
b)
ressarcimento de despesas efetuadas por Comandos Militares
(Operação "Real Plus");
c)
ressarcimento de custos em função de convênio celebrado em 26 de
julho de 1971, com o extinto Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social - INAMPS.
II
– Apurar os valores certos, líquidos e exigíveis dos débitos do
Banco do Brasil S.A. perante a União, originárias das sanções
pecuniárias decorrentes de 147 (cento e quarenta e sete)
operações desclassificadas pelo Banco Central do Brasil, pactuadas
ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agropecuário –
PNDA e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural – PNDR.
Art.
2o Integram o Grupo de Trabalho:
I
– três representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, um dos
quais coordenará o grupo; e
II
– três representantes do Banco do Brasil S.A.
Parágrafo
único – O Coordenador do GT poderá solicitar a participação de
representantes de outros Ministérios ou órgãos da Administração
Pública Federal, para esclarecimentos acerca dos itens mencionados
no inciso I do art. 1o.
Art.
3o Os representantes serão indicados pelos
titulares das respectivas instituições.
Art.
4o Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo
de cento e cinqüenta dias, contados da publicação desta Portaria.
Art.
5o O apoio e as providências necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos do GT ficarão a cargo da Secretaria
do Tesouro Nacional.
Art.
6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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