Portarias

 

Portaria nº. 32, de 27 de fevereiro de 2004   
  
Publicada no Diário Oficial da União em 02.0
3.04

      O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do Contrato no 168/PGFN/CAF, firmado entre a União e o Banco do Brasil S.A., em 30 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1o Instituir grupo de trabalho com a finalidade de:

I – Apurar a existência e, se for caso, atestar os valores certos, líquidos e exigíveis, de créditos do Banco do Brasil S.A., relativos a:

a) comissões devidas por pagamentos efetuados no exterior (extinta Empresas Nucleares Brasileiras S.A. – Nuclebrás; Aviso MF 100/89);

b) ressarcimento de despesas efetuadas por Comandos Militares (Operação "Real Plus");

c) ressarcimento de custos em função de convênio celebrado em 26 de julho de 1971, com o extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

II – Apurar os valores certos, líquidos e exigíveis dos débitos do Banco do Brasil S.A. perante a União, originárias das sanções pecuniárias decorrentes de 147 (cento e quarenta e sete) operações desclassificadas pelo Banco Central do Brasil, pactuadas ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agropecuário – PNDA e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural – PNDR.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – três representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, um dos quais coordenará o grupo; e

II – três representantes do Banco do Brasil S.A.

Parágrafo único – O Coordenador do GT poderá solicitar a participação de representantes de outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública Federal, para esclarecimentos acerca dos itens mencionados no inciso I do art. 1o.

Art. 3o Os representantes serão indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4o Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de cento e cinqüenta dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 5o O apoio e as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do GT ficarão a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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