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Portarias
Portaria nº. 20, de 29 de
janeiro de 2004
Publicada no Diário
Oficial da União em 02.02.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em
vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de 18 de
março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP
15414.003532/2003-65, resolve:
Art. 1º Conceder à JAVA
NORDESTE SEGUROS S. A, com sede na cidade de Fortaleza - CE,
autorização para operar em Seguros de Danos, exclusivamente na 2ª
(segunda) região do território nacional.
Art. 2º Aprovar o
Estatuto Social adotado pela Sociedade,objeto de deliberação da
Assembléia Geral de Constituição, realizada em 17 de setembro de
2003.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria nº 381, de 26 de dezembro de 2003
BERNARD
APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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