Portarias


Portaria nº. 20, de 29 de janeiro de 2004   
Publicada no Diário Oficial da União em
02.02.04

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP 15414.003532/2003-65, resolve:

Art. 1º Conceder à JAVA NORDESTE SEGUROS S. A, com sede na cidade de Fortaleza - CE, autorização para operar em Seguros de Danos, exclusivamente na 2ª (segunda) região do território nacional.

Art. 2º Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade,objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição, realizada em 17 de setembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 381, de 26 de dezembro de 2003

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084