Portarias


Portaria nº. 18, de 28 de janeiro de 2004        
 
Publicada no Diário Oficial da União em
28.01.04

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 289, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................

§ 1º Os saldos médios de que trata o ‘caput’ deste artigo não poderão exceder a R$226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo ‘D’.

...............................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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