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Portarias
Portaria nº. 18, de
28 de janeiro de 2004
Publicada no
Diário Oficial da União em 28.01.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº
8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:
Art.
1º O § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº
289, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º
...................................................................................
§
1º Os saldos médios de que trata o ‘caput’ deste artigo não
poderão exceder a R$226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões
de reais), quando destinados ao financiamento de operações de
custeio no âmbito do FAT/PRONAF – Grupo ‘D’.
...............................................................................................”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD
APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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