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Portarias
Portaria nº. 02, de
14 de janeiro de 2004
Publicada
no Diário Oficial da União em 15.01.04
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no
8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1o É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor
do limite global anual, para o exercício de 2004, relativo à importação
de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins
de aplicação do disposto no art. 1o da Lei no
8.010, de 1990.
Art.
2o Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2004.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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