ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO

a) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata esta Portaria, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

EQL = SMDA x {[1+(TJLPmg/100)]n/365 – 1,0975n/365}

Onde:

TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/365) x (1+(TJLPb/100))(nb/365) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/365) x (1+(TJLPz/100))(nz/365) ](365/(na+nb + ...+ny+nz)) }- 1}x100

n = (na+nb + ... + ny+nz)

 

b) Cálculo da equalização atualizada:

Legenda: