ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT:
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "C":
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/360 x 1,07502n/360 – 1,04 n/360} + (5,13 x NC)
b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "E":
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/360
x 1,07502n/360 – 1,0725 n/360} + (5,13 x NC)
c) Cálculo da equalização
atualizada para PRONAF/Custeio:
EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/360}
EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/360 x 1,07502n/360 –[1+(TJLP/100)]n/360}+(5,13 x NC)
EQL2 = EQL – EQL1
d) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata a alínea "c" do § 1ºdo art. 1º desta Portaria, quando efetivamente aplicados no Grupo "C", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/365 – 1,04 n/365}
e) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata a alínea "d" do § 1ºdo art. 1º desta Portaria, quando efetivamente aplicados no Grupo "E", verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/365 – 1,0725n/365}
Onde (válido para as alíneas "d" e "e"):
TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/365) x (1+(TJLPb/100))(nb/365) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/365) x (1+(TJLPz/100))(nz/365) ]365/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100
n = (na+nb + ... + ny+nz)
f) Cálculo da equalização atualizada para
PRONAF/Investimento:

Legenda:
TJLP’s a ;