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Portarias
Portaria nº 93, de 12 de
maio de
2003
Publicada no DOU de
14.05.03 SII p.18
O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que
lhe foi delegada no Decreto nº 4.676, de 17 de abril
de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de
2003, resolve:
Art. 1º
Subdelegar competência:
I – ao
Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no
âmbito do Ministério, praticarem atos de nomeação e exoneração
dos titulares, substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente,
neste caso por prazo determinado, relativamente aos cargos em
comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS
101 e DAS 102, níveis 3 e 4, observado o disposto no § 1º
do art. 2º do Decreto nº 4.676, de
2003;
II – ao
Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para
praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4 e
equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e
gratificações de representação dos órgãos jurídicos integrantes
da Procuradoria-Geral Federal instalados em autarquia vinculada a este
Ministério, à exceção de seus titulares;
III – ao
Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao
Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos
Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário
do Tesouro Nacional, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Diretor-Geral
da Escola de Administração Fazendária para, no âmbito de suas
respectivas Unidades, praticarem atos de nomeação, exoneração,
designação e dispensa de titulares, substitutos eventuais e
responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos
cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções
Gratificadas – FG;
IV – ao Secretário
da Receita Federal para, observado o disposto no § 1º
do art. 2º do Decreto nº 4.676, de
2003, praticar atos de nomeação, exoneração, designação e
dispensa:
a) de titulares,
substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por
prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4,
e das Funções Gratificadas – FG, no âmbito da Secretaria da
Receita Federal e dos Conselhos de Contribuintes;
b) de Presidentes,
vice-presidentes, conselheiros e suplentes previstos no Regimento
Interno dos Conselhos de Contribuintes.
V – ao
Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de suas Unidades
e observado o disposto no § 1º do art. 2º
do Decreto nº 4.676, de 2003, praticar atos de
nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares,
substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por
prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4,
e das Funções Gratificadas – FG.
VI – ao
Coordenador-Geral de Recursos Humanos para praticar os atos de
provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério, em
decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos
previstos em lei.
Art. 2º
As consultas à Presidência da República, de que trata o § 1º
do art. 2º do Decreto nº 4.676, de
2003, deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria MF nº
21, de 29 de janeiro de 2003.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria GMF nº 21, de 29 de janeiro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2003.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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