Portarias


Portaria nº 80, de 15 de abril de 2003
Publicada no DOU de 17.05.03 SI p.26


 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, e o art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.000769/2003-94, 

RESOLVE:

Nº 80 - Art. 1º Conceder à HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA (BRASIL) S/A, com sede na cidade de Curitiba - PR, autorização para operar em seguros do ramo vida e previdência complementar aberta, em todo o território nacional.

Art. 2º Aprovar o estatuto social adotado pela Sociedade referida no art. 1o, objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição, realizada em 18 de fevereiro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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