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Portarias
Portaria nº 80, de 15 de
abril de
2003
Publicada no DOU de
17.05.03 SI p.26
O
MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, INTERINO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do
Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o art. 5o do Decreto no
94.110, de 18 de março de 1987, e o art. 74 da Lei Complementar no
109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo
SUSEP no 15414.000769/2003-94,
RESOLVE:
Nº 80 - Art. 1º
Conceder à HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA (BRASIL) S/A, com sede na cidade
de Curitiba - PR, autorização para operar em seguros do ramo vida e
previdência complementar aberta, em todo o território nacional.
Art. 2º Aprovar o estatuto social adotado pela
Sociedade referida no art. 1o, objeto de
deliberação da Assembléia Geral de Constituição, realizada em 18
de fevereiro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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