Portarias


Portaria nº 73, de 3 de abril de 2003
Publicada no DOU de 7.04.03 SI p.24


 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e de conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2003, e tendo em vista a extinção da Gerência Regional de Administração deste Ministério no Distrito Federal – GRA / DF, 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as competências regimentais da extinta Gerência Regional de Administração no Distrito Federal sejam atribuídas às Coordenações-Gerais da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, dentro de suas áreas de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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