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Portarias
Portaria nº 73, de 3 de
abril de
2003
Publicada no DOU de
7.04.03 SI p.24
O
MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e de conformidade com as disposições contidas no
Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, publicado
no Diário Oficial da União de 25 de março de 2003, e tendo em vista
a extinção da Gerência Regional de Administração deste
Ministério no Distrito Federal – GRA / DF,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as competências regimentais
da extinta Gerência Regional de Administração no Distrito Federal
sejam atribuídas às Coordenações-Gerais da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, dentro de suas áreas de
atuação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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