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Portarias
Portaria nº 66, de 24 de
março de
2003
Publicada no DOU de
26.03.03 SI p.24
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
dando nova redação ao § 1º do art. 227.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art.
1º O
art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
227.
.................................................................................
..................................................................................................
§
1º Aos Delegados das Delegacias mencionadas
no § 1º do art. 125 são inerentes as atribuições descritas
neste artigo, excetuando-se a descrita no inciso XXII e a relativa à
aplicação de pena de perdimento de mercadorias estrangeiras
apreendidas." (NR)
Art.
2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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