Portarias


Portaria nº 66, de 24 de março de 2003
Publicada no DOU de 26.03.03 SI p.24


 

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação ao § 1º do art. 227.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, 

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 227. .................................................................................

..................................................................................................

§ 1º Aos Delegados das Delegacias mencionadas no § 1º do art. 125 são inerentes as atribuições descritas neste artigo, excetuando-se a descrita no inciso XXII e a relativa à aplicação de pena de perdimento de mercadorias estrangeiras apreendidas." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


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