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Portarias
Portaria nº 52, de 13 de
março de
2003
Publicada no DOU de
14.03.03 SI p.9
Dispõe sobre metas de arrecadação para fins de avaliação
institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade
Tributária (GDAT).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de
2000, e proposta da Secretaria da Receita Federal consubstanciada na
Nota COPAT/COPAN nº 007 de 12 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art.
1º A meta anual de arrecadação relativa às receitas administradas
pela Secretaria da Receita Federal, para o ano de 2003, para fins de
avaliação institucional e do cálculo da Gratificação de
Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), a que fazem jus os
integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, estabelecida nos
termos da Portaria nº 74, de 4 de abril de 2002, alterada pela
Portaria nº 200, de 3 de julho de 2002, é de R$ 253.262.000.000,00
(duzentos e cinqüenta e três bilhões e duzentos e sessenta e dois
milhões de reais).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI
FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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