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Portarias
Portaria nº 51, de 12 de
março de
2003
Publicada no DOU de
13.03.03 SI p.11
Retificação
02 Publicada no DOU de
18.03.03 SI p.14
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 2o do Decreto no
94.007, de 9 de fevereiro de 1987, e art. 5o, §
1º, do Decreto no
4.564, de 01 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o
Autorizar o Banco do Brasil S. A. a proceder a abertura de contas
correntes bancárias no exterior em nome do Ministério Extraordinário
de Segurança Alimentar e Combate à Fome, com a finalidade única de
receber os recursos de doações em dinheiro realizadas por pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, instaladas no Exterior.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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