Portarias


Portaria nº 51, de 12 de março de 2003
Publicada no DOU de 13.03.03 SI p.11

Retificação 02
Publicada no DOU de 18.03.03 SI p.14

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 94.007, de 9 de fevereiro de 1987, e art. 5o, § 1º, do Decreto  no 4.564, de 01 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o Autorizar o Banco do Brasil S. A. a proceder a abertura de contas correntes bancárias no exterior em nome do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, com a finalidade única de receber os recursos de doações em dinheiro realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, instaladas no Exterior.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084