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Portarias
Portaria nº 48, de 28 de
fevereiro de
2003
Publicada no DOU de
13.03.03 SI p.11
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que
lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea “c”, e no § 1o
do art. 7o do Decreto no 4.591, de
10 de fevereiro de 2003,
RESOLVEM:
Art.
1o Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e
VII do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003,
na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI
FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOS
I e II
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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