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Portarias
Portaria nº 382, de 26 de
dezembro de
2003
Publicada no DOU de
29.12.03 SI p.14
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o
do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, bem
como o que consta do Processo SUSEP 15414.001855/2003-14 e
15414.003589/2003-64,
RESOLVE:
Art.
1o Conceder à SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., com sede
na cidade de São Paulo – SP, autorização para operar em Seguros
de Danos em todo o território nacional.
Art.
2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade,
objeto de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 30 de junho de 2003, rerratificadora da Assembléia Geral de
Constituição realizada em 02 de maio de 2003.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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