Portarias


Portaria nº 382, de 26 de dezembro de 2003
Publicada no DOU de 29.12.03 SI p.14


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP 15414.001855/2003-14 e 15414.003589/2003-64, 

RESOLVE:

Art. 1o Conceder à SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP, autorização para operar em Seguros de Danos em todo o território nacional.

Art. 2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade, objeto de deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de junho de 2003, rerratificadora da Assembléia Geral de Constituição realizada em 02 de maio de 2003.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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