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Portarias
Portaria nº 381, de 26 de
dezembro de
2003
Publicada no DOU de 29.12.03 SI
p.14
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74
do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o art. 5o do Decreto no
94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta dos Processos
SUSEP nº 15414.003532/2003-65,
RESOLVE:
Art.
1o Conceder à JAVA NORDESTE SEGUROS S.A., com sede
na cidade de Fortaleza – CE, autorização para operar em Seguros de
Danos, exclusivamente na 2ª (segunda) região do
território nacional.
Art.
2o Aprovar o Estatuto Social adotado pela Sociedade,
objeto de deliberação na Assembléia Geral Extraordinária realizada
em 30 de junho de 2003 rerratificadora da Assembléia Geral de
Constituição realizada em 02 de maio de 2003.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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