Portarias


Portaria nº 334, de 16 de dezembro de 2003
Publicada no DOU de 18.12.03 SI p.16


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP no 15414.100423/2003-95, 

RESOLVE:

Art. 1o Conceder autorização à SANTANDER BANESPA SEGUROS S.A., com sede social na Cidade de São Paulo-SP, para operar com seguros de danos (ex-ramos elementares), em todo o território nacional.

Art. 2o Aprovar o Estatuto Social da Sociedade, objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição, realizada em 28 de abril de 2003, com a ressalva de que deve ser excluída de seu objeto social a menção feita a "exploração das operações de resseguro".

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084