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Portarias
Portaria nº 334,
de 16 de dezembro de 2003
Publicada no DOU de 18.12.03 SI
p.16
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do
Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com
o art. 5o do Decreto 94.110, de 18 de março de 1987, bem
como o que consta do Processo SUSEP no
15414.100423/2003-95,
RESOLVE:
Art.
1o Conceder autorização à SANTANDER BANESPA SEGUROS
S.A., com sede social na Cidade de São Paulo-SP, para
operar com seguros de danos (ex-ramos elementares), em todo o
território nacional.
Art.
2o Aprovar o Estatuto Social da Sociedade, objeto de
deliberação da Assembléia Geral de Constituição, realizada em 28
de abril de 2003, com a ressalva de que deve ser excluída de seu
objeto social a menção feita a "exploração das operações de
resseguro".
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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