|
Portarias
Portaria nº 32, de 18 de
fevereiro de
2003
Publicada no DOU de
21.02.03 SII p.13
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II, parágrafo único, art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei no
10.524, de 25 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art.
1o Delegar competência ao Secretário-Executivo
Adjunto para efetuar, no âmbito deste Ministério, por intermédio de
Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações
orçamentárias consignadas ao Ministério da Fazenda e suas entidades
supervisionadas, aprovadas na Lei no 10.640, de 14
janeiro de 2003, e seus créditos adicionais.
Art.
2o A Portaria referida no art. 1o
deverá conter a justificativa da inviabilidade técnica, operacional
ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei
orçamentária, conforme determina o inciso II, art. 60 da Lei no
10.524, de 25 de julho de 2002.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI
FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|