Portarias


Portaria nº 32, de 18 de fevereiro de 2003
Publicada no DOU de 21.02.03 SII p.13


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único, art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002, 

RESOLVE:

Art. 1o Delegar competência ao Secretário-Executivo Adjunto para efetuar, no âmbito deste Ministério, por intermédio de Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Fazenda e suas entidades supervisionadas, aprovadas na Lei no 10.640, de 14 janeiro de 2003, e seus créditos adicionais.

Art. 2o A Portaria referida no art. 1o deverá conter a justificativa da inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, conforme determina o inciso II, art. 60 da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002. 

Art. 3o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


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