Portarias


Portaria nº 281, de 18 de novembro de 2003
Publicada no DOU de 19.11.03 SI p.37


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003, 

RESOLVE:

Art. 1o Alterar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 setembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002 (ANEXO IV DO DECRETO No 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.)

ACRÉSCIMO R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATE NOV

ATÉ DEZ

33000 – MIN. PREVIDÊNCIA SOCIAL

40.000

0

20101 – GAB. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

125

0

TOTAL

40.125

0

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 981 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002 (ANEXO V DO DECRETO No 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.)

ACRÉSCIMO R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

33000 – MIN. PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.000

0

FONTES: 146, 147, 148, 149 164, 180, 186, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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