Portarias


Portaria nº 26, de 07 de fevereiro de 2003
Publicada no DOU de 11.02.03 SII p.12


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo § 1o do art. 4o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Medida Provisória nº 95 de 26 de dezembro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1o Delegar competência ao Presidente da IRB-Brasil Resseguros S.A. para autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação, nos termos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor.

Parágrafo único. Anualmente, até o terceiro mês após o término do exercício financeiro, deverá ser feita a prestação de conta das autorizações concedidas.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


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