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Portarias
Portaria nº 26, de 07 de
fevereiro de
2003
Publicada no DOU de
11.02.03 SII p.12
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada
pelo § 1o do art. 4o
da Lei no 6.704, de 26
de outubro de 1979, com as alterações
que lhe foram introduzidas pela Medida Provisória nº 95 de 26 de
dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art.
1o Delegar competência
ao Presidente da IRB-Brasil Resseguros S.A. para autorizar a garantia
da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e
extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito
à Exportação, nos termos da Lei no
6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor.
Parágrafo
único. Anualmente, até o terceiro mês após o término do exercício
financeiro, deverá ser feita a prestação de conta das autorizações
concedidas.
Art.
2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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