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Portarias
Portaria nº 252, de 29 de setembro
de
2003
Publicada no DOU de
01.10.03 SI p.10
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o
da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996; nos §§
5o e 6o do art. 3o
do Decreto no 2.264, de 27 de junho de 1997, e
considerando a efetiva arrecadação das receitas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF , no exercício de 2002,
RESOLVE:
Art.
1o Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, a
planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da
União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de
outubro do corrente ano.
§
1o Os valores repassados a maior aos Estados do
Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios,
serão deduzidos das cotas do FUNDEF, com base nos coeficientes
individuais de participação divulgados pelo Ministério da
Educação – MEC, que vigoraram em 2002.
§
2o Nos casos em que o valor do ajuste seja superior
ao da cota do FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido
das cotas subseqüentes.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Anexo
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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