Portarias


Portaria nº 252, de 29 de setembro de 2003
Publicada no DOU de 01.10.03 SI p.10


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996; nos §§ 5o e 6o do art. 3o do Decreto no 2.264, de 27 de junho de 1997, e considerando a efetiva arrecadação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF , no exercício de 2002, 

RESOLVE:

Art. 1o Divulgar, na forma do Anexo a esta Portaria, a planilha de cálculo dos valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de outubro do corrente ano.

§ 1o Os valores repassados a maior aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos das cotas do FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação – MEC, que vigoraram em 2002.

§ 2o Nos casos em que o valor do ajuste seja superior ao da cota do FUNDEF creditado, o saldo remanescente será deduzido das cotas subseqüentes.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Anexo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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