Portarias


Portaria nº 251, de 23 de setembro de 2003
Publicada no DOU de 26.09.03 SI p.13


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República, e o art. 12, caput, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, 

RESOLVE:

Art. 1o Ratificar os termos da Portaria PGFN no 400, de 17 de junho de 2003, que instituiu insígnia de uso privativo de Procurador da Fazenda Nacional.

Art. 2o O uso da insígnia a que se refere o art. 1o permite amplo acesso dos Procuradores da Fazenda Nacional às áreas comuns das dependências dos órgãos e unidades do Ministério da Fazenda, em todo território nacional.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084