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Portarias
Portaria nº 251, de 23 de setembro
de
2003
Publicada no DOU de 26.09.03 SI p.13
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição da República, e o art. 12, caput, da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de
1993,
RESOLVE:
Art.
1o Ratificar os termos da Portaria PGFN no
400, de 17 de junho de 2003, que instituiu insígnia de uso privativo
de Procurador da Fazenda Nacional.
Art.
2o O uso da insígnia a que se refere o art. 1o
permite amplo acesso dos Procuradores da Fazenda Nacional às áreas
comuns das dependências dos órgãos e unidades do Ministério da
Fazenda, em todo território nacional.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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