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Portarias
Portaria nº 231, de 10 setembro
de
2003
Publicada no DOU de
12.09.03 SI p.17
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 74 do Decreto-Lei no
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o
do Decreto 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do
Processo SUSEP No 15414.100586/2003-78,
RESOLVE:
Art.1o
Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da MAXLIFE
SEGURADORA DO BRASIL S.A., CNPJ no
96.722.707/0001-80, na Assembléia GeraL Extraordinária realizada em
23 de junho de 2003, que consistem em reformar o artigo 4o
do Estatuto Social, de forma a:
I
– Excluir, do seu objeto social, a autorização para operar em
seguros do Ramo Vida;
II
– Incluir, no seu objeto social, a autorização para operar em
seguros dos Ramos Elementares, restrito à 7a
(sétima) região, conforme definido na Resolução CNSP no
73, de 13 de maio de 2002.
Art.2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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