Portarias


Portaria nº 231, de 10 setembro de 2003
Publicada no DOU de 12.09.03 SI p.17


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto 94.110, de 18 de março de 1987, bem como o que consta do Processo SUSEP No 15414.100586/2003-78,

RESOLVE:

Art.1o Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da MAXLIFE SEGURADORA DO BRASIL S.A., CNPJ no 96.722.707/0001-80, na Assembléia GeraL Extraordinária realizada em 23 de junho de 2003, que consistem em reformar o artigo 4o do Estatuto Social, de forma a:

I – Excluir, do seu objeto social, a autorização para operar em seguros do Ramo Vida;

II – Incluir, no seu objeto social, a autorização para operar em seguros dos Ramos Elementares, restrito à 7a (sétima) região, conforme definido na Resolução CNSP no 73, de 13 de maio de 2002.

Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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